quarta-feira, 9 de novembro de 2011

no direito e na vida - reflexões acadêmico-amorosas

Será o princípio proteção da confiança aplicável às relações amorosas?

Os efeitos de um amor que se revela inválido devem ser mantidos porque um dia se acreditou na sua aparente validade?

Ou a revogação – em nome da legalidade da alma – é a melhor saída?

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